Condições para o enquadramento de cliente Pessoa Física ou Jurídica para obter o Financiamento:
Pessoa Física
- possuir cadastro atualizado;
- não apresentar impedimentos operacionais;
- Pessoas Físicas assalariadas deverão ter, no mínimo, 06 (seis) meses de empresa com comprovação de emprego e salário mensal;
- Pessoas Físicas Autônomas e Profissionais Liberais, além da apresentação completa da última Declaração do Imposto de Renda, poderão comprovar renda por meio de movimentação bancária, com comprovação do fluxo financeiro dos últimos 06 (seis) meses (extratos bancários), inclusive junto aos demais Agentes Financeiros, bem como apresentação do DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, firmado por contador habilitado com firma reconhecida, dando conformidade aos rendimentos médios mensais do proponente, no mínimo dos últimos 06 (seis) meses; e
- o comprometimento da renda não poderá ultrapassar 30% no valor da prestação mensal.
Pessoa Jurídica
- possuir conta corrente no Banrisul com movimentação financeira de, no mínimo, 06 (seis) meses e, preferencialmente ter histórico de crédito;
- ter ficha cadastral e dados de balanço atualizados;
- não apresentar impedimentos operacionais; e
- ter limite de risco em vigor.
Documentação:
- conforme informações contidas nos arquivos relacionados abaixo.
Plano de Reajuste de Prestações e Saldo Devedor:
- PAM - Plano Atualização Monetária - reajuste das prestações será mensalmente e pelo mesmo índice que atualiza os saldos da Caderneta de Poupança Livre (TR); e
- o pagamento das prestações - realizado mensalmente e serão debitados em conta corrente conforme pactuado em contrato.
Custas:
- o pagamento da avaliação do imóvel será direto ao profissional habilitado, conforme tabela fornecida pelo Banco;
- o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) varia de acordo com o município onde está localizado o imóvel. Oscila entre 0,5% a 3% e incide sobre o valor do financiamento, FGTS e recursos próprios;
- o registro do contrato no Registro de Imóveis varia de 0,5% a 1,00% e incide sobre o valor da avaliação fornecido pela Prefeitura Municipal;
- o Seguro à vista será debitado automaticamente na conta corrente na data de assinatura do Contrato, pelos valores indicados no mesmo;
- IOF (Imposto sobre operações financeiras) - quando tratar-se de aquisição/construção de imóveis comerciais ou aquisição de terrenos, haverá incidência deste imposto, conforme lei vigente, cujo o valor será pago de uma só vez, para os imóveis prontos. Quando tratar-se de construção comercial a incidência ocorrerá em cada parcela liberada; e
- Tarifa de Análise de Crédito
Orientações e documentação necessária:
O comprador que optar por financiar seu imóvel usando recursos da Carteira de Crédito imobiliário, deve, antes de assinar o Contrato de Compra e Venda, ter sua Carta de Crédito aprovada, bem como verificar se a documentação do imóvel e vendedor estão adequados às exigências do Agente Financeiro.
- Concessão do Crédito: A concessão de financiamentos imobiliários está regrada por normas do Banco Central do Brasil e por política interna de concessão de crédito, tanto para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou para o Sistema Hipotecário (SH). Ressalta-se que, mesmo atendidas todas as exigências de normas estabelecidas, o Banco tem a prerrogativa de atender ou não ao pleito do proponente, caso julgar que a capacidade de pagamento (comprovação de renda/liquidez da operação) pretendida não comporte a responsabilidade do financiamento. Portanto, deve o proponente avaliar o risco previamente de gastos com documentos ou eventuais tarifas, caso sua proposta resulte como indeferida.
- Cliente: O conhecimento do cliente, a partir de sua Ficha Cadastral no Banco, como também na documentação solicitada, visa identificar seu comportamento diante do compromisso em assumir o seu grau de endividamento e sua atual situação profissional.
- Vendedor: O vendedor deve ter capacidade civil para negociar o seu imóvel, e que não exista nenhum impedimento legal que possa criar obstáculos na formalização da operação.
- Imóvel: O imóvel deverá estar livre de quaisquer gravames ou ônus, devendo estar totalmente regular junto ao Cartório de Registro de Imóveis e sua avaliação, para efeito de garantia, estar dentro dos parâmetros do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou SH (Sistema Hipotecário).
- Cópia da Cédula de Identidade e CPF - nome do(s) proponente(s), conforme comprovante(s) de estado civil atualizado(s).
- Comprovante de renda.
- Cadastro atualizado.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
VISTO DE FIRMAS DA ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA BANRISUL: Todas as declarações e formulários solicitados pelo banco, deverão conter assinaturas de testemunhas, quando solicitado e visto de firmas da administração da agência, exceto para assinaturas eletrônicas.
OUTORGA DE PROCURAÇÕES: Caso o(s) vendedor(es) ou proponente(s) seja(m) representado(s) por procurador(es), deverá ser apresentada, ao Banco, procuração elaborada por instrumento público, com poderes específicos para o ato, acompanhado das cópias da(s) cédula(s) de identidade e do(s) CPF(s) do(s) procurador(es).
Conteúdo Básico da procuração:
- Vendedores de imóveis – todos os poderes inerentes a VENDA e de conhecimento do Tabelião, devendo constar ainda: ... poderes especiais de VENDA de bens imóveis, podendo dito procurador assinar escrituras públicas e/ou contratos particulares de compra e venda, referente ao(s) imóvel(is) situado(s) na rua XXXXX de matrícula(s) nº(s) XXXXXX, registrado no Ofício Imobiliário da XX Zona da cidade/estado XXXXXX, receber o preço valor, assinar recibos, dar plena quitação, responder por evicção, transmitir domínio e posse, representa-lo perante bancos e repartições públicas, registro de imóveis, inclusive ao BANRISUL S.A., .............. abrir e encerrar conta corrente em Agência do BANRISUL S.A. em nome do(s) outorgante(s) para o fim exclusivo de receber o valor do financiamento, e recursos do FGTS, quando for o caso, produto da venda do(s) imóvel(is) .....
- Compradores de imóveis – todos os poderes inerentes a COMPRA de imóvel de conhecimento do Tabelião, devendo constar ainda: .... poderes especiais de representar o Outorgante na COMPRA de bens imóveis, inclusive com financiamento imobiliário , podendo o dito procurador , assinar escrituras públicas ou instrumentos particulares de compra e venda de imóvel, assinar contratos de financiamento imobiliário com garantia real, aceitar ou não as condições do negócio, prestar declarações, tomar posse, preencher formulários exigidos pelo Agente Financeiro, inclusive os relacionados a movimentação de conta do FGTS, quando for o caso, definir valores e condições do negócio, oferecer o bem imóvel adquirido com financiamento em garantia de Alienação Fiduciária a favor de qualquer Agente Financeiro, inclusive o BANRISUL S.A. ........
Crédito Imobiliário: imobiliario_analise@banrisul.com.br
Engenharia: engenharia_avaliacoes@banrisul.com.br
OBS.1: É permitida assinatura eletrônica avançada (GOV.BR) ou qualificada (ICP – BRASIL) nos formulários, exceto nos formulários de utilização do FGTS, que é aceita somente a qualificada, com a devida validação no site validar.iti.gov.br.
Importante: Se casado, enviar também os documentos do cônjuge.
- Identificação Funcionário Angariador e Correspondente Não Bancário, preenchido e assinado pela Administração da Agência, pelo Angariador e, quando for o caso, pelo Correspondente Imobiliário.
- Proposta – Proponente Pessoa Física e Vendedor Pessoa Jurídica ou Proponente e Vendedor Pessoa Física – preenchido em todos os campos, com letra legível e sem emendas ou rasuras, com as condições da operação. Assinaturas da Administração da Agência e das partes com vistos de firmas, exceto para assinaturas eletrônicas.
- Declaração Pessoal de Saúde - DPS - Rio Grande Seguradora ou Declaração de Saúde - HDI Seguros dependendo da seguradora escolhida, preenchida e assinada, por cada componente da renda familiar. Assinatura com visto de firmas, exceto para assinaturas eletrônicas, validade 180 dias.
- Cópia Cédula de Identidade atual e CPF, nome conforme comprovante de estado civil atualizado.
Nota: Quando se tratar de convênio (OAB, CREA, CREMERS, etc.) o documento de identidade comprobatório deste vínculo também deve ser encaminhado. Para o convênio OAB, também anexar Autorização OAB - Cadastro , preenchido e assinado, com visto de firmas, exceto para assinaturas eletrônicas.
- Cópia do comprovante estado civil atualizado – certidão de nascimento, se solteiros, ou de casamento, nos outros casos. Validade do documento: 180 dias.
Para casamentos realizados após 26.12.1977, pelo regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, juntar cópia do Pacto Antenupcial, com averbação no Livro 3, registro auxiliar no Cartório de Registro de Imóveis.
Nota: caso o proponente for viúvo(a), deverá conter averbação do óbito na certidão de casamento.
OBSERVAÇÃO: A apresentação de Declaração de União Estável não dispensa a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento com as averbações atualizadas (separação, divórcio ou viuvez, conforme o caso) dos proponentes que possuírem União Estável.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: validade no documento. Disponível no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Federal – validade no documento. www.tst.jus.br/certidao.
- Regularidade junto ao INSS – Quando o proponente for sócio de empresa(s) ou empresário, anexar os seguintes documentos da(s) Pessoa(s) Jurídica(s): a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; b) Cópia do Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de Firma Individual, dependendo do caso; c) Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjrev a_Solicitacao.asp.
- Procuração (quando for o caso) – ver Documentos Iniciais para análise de crédito.
OBS.1: É permitida assinatura eletrônica avançada (GOV.BR) ou qualificada (ICP – BRASIL) nos formulários, exceto nos formulários de utilização do FGTS, que é aceita somente a qualificada, com a devida validação no site validar.it.gov.br.
OBS.2: O Banrisul reserva o direito de solicitar outros documentos, que entenda necessário à qualificação do processo de contratação do crédito imobiliário.
Aquisição de Imóveis Comerciais
- Identificação Funcionário Angariador e Correspondente Não Bancário, preenchido e assinado pela Administração da Agência, pelo Angariador e, quando for o caso, pelo Correspondente Imobiliário. Proposta – Proponente Pessoa Jurídica e Vendedor Pessoa Jurídica ou Proponente Pessoa Jurídica e Vendedor Pessoa Física , conforme cada caso, preenchida em todos os campos, com letra legível e sem emendas ou rasuras, com as condições da operação. Assinaturas da Administração da Agência e das partes com vistos de firmas, exceto para assinaturas eletrônicas.
- Certidão Simplificada do Registro da Empresa na Junta Comercial, quando for o caso – atualizada.
- Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial e respectivas alterações com os carimbos do arquivamento. Em sendo S/A, anexar cópia da Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria.
- Cópia(s) da(s) Carteira(s) de Identidade e CPF do(s) representante(s) da empresa. (os fiadores, no caso de compra). Comprovante de situação cadastral do CNPJ. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
- Procuração (quando for o caso) – ver documentos Iniciais para análise de crédito.
- Certidão Negativa de Feitos Cíveis Estaduais, da Comarca aonde situa-se o imóvel, objeto de financiamento e da sede e/ou da filial. Em sendo certidão positiva, juntar relação das ações, indicando situação atual e valor da causa - validade 120 dias ou a validade que constar no documento.
- Certidão Negativa de Feitos Criminais Estaduais, da Comarca aonde situa-se o imóvel objeto de financiamento e da Comarca e/ou da filial. Em sendo certidão positiva, juntar relação das ações, indicando situação atual e valor da causa - validade 120 dias ou a validade que constar no documento. Solicitar no Foro.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Validade no documento. www.receita.fazenda.gov.br
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal. Certidões Cível e Criminal. Caso não exista Vara Federal instalada no município, obter certidão na Comarca aonde está jurisdicionado. Se positiva, anexar as narratórias dos processos – validade 90 dias. https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Havendo ação(ões) contra a empresa, anexar as iniciais, indicando o valor atual de cada causa - validade no documento. https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
- Certidão de Feitos Trabalhistas em Andamento - havendo ação(ões) contra a Empresa, anexar as iniciais, indicando o valor atual de cada causa - validade 90 dias. Solicitar no Foro ou Justiça do Trabalho.
- Certidão Negativa de Tributos Gerais Municipais da cidade sede da empresa e onde está localizado o imóvel - validade no documento ou 90 dias. Solicitar na Prefeitura (algumas disponibilizam via internet).
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Estado onde se localiza a sede da empresa e onde se localiza o imóvel. Validade no documento.
- Certificado de Regularidade do FGTS. Validade no documento. https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
OBS.1: É permitida assinatura eletrônica avançada (GOV.BR) ou qualificada (ICP – BRASIL) nos formulários, exceto nos formulários de utilização do FGTS, que é aceita somente a qualificada, com a devida validação no site validar.it.gov.br.
Obs.2: Quanto às garantias: alienação fiduciária do imóvel objeto de financiamento. Fiança dos sócios e/ou de terceiro com patrimônio e renda compatíveis.
OBS.3: O Banrisul reserva o direito de solicitar outros documentos, que entenda necessário à qualificação do processo de contratação do crédito imobiliário.
Importante: Se casado, enviar também os documentos do cônjuge.
- Cópia do Documento de Identidade atual e CPF com o nome correto, conforme comprovante de estado civil atualizado.
- Cópia do Comprovante de Estado Civil atualizado – certidão de nascimento, se solteiros, ou de casamento, nos outros casos – validade 180 dias. Para casamentos realizados após 26.12.1977, pelo regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação de Bens, juntar cópia do Pacto Antenupcial, com averbação no Livro 3, registro auxiliar no Cartório de Registro de Imóveis. Na hipótese do proponente ser viúvo/viúva, deverá conter averbação do óbito na certidão de casamento. A apresentação de Declaração de União Estável não dispensa a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento com as averbações atualizadas (separação, divórcio ou viuvez, conforme o caso) dos proponentes que possuírem União Estável.
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais, do Estado onde está localizado o imóvel e do Estado onde residem. Negativa emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado. Validade no documento.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Validade no documento. www.receita.fazenda.gov.br
- Certidão Negativa de Feitos Cíveis Estaduais, da comarca aonde situa-se o imóvel, objeto de financiamento e da residência do vendedor. Em sendo certidão positiva, juntar Certidões Narratórias das ações, indicando situação atual e valor da causa - validade 120 dias ou a validade que constar no documento.
- Certidão Negativa de Feitos Criminais Estaduais, da Comarca aonde situa-se o imóvel objeto de financiamento e da residência do vendedor. Em sendo certidão positiva, juntar Certidões Narratórias das ações, indicando situação atual e valor da causa - validade 120 dias ou a validade que constar no documento.
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal. Certidões Cível e Criminal. Se positiva, anexar as narratórias dos processos – validade 120 dias. https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Validade no documento. https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
- Regularidade junto ao INSS - Quando o proponente for sócio de empresa(s) ou empresário, anexar os seguintes documentos da(s) Pessoa(s) Jurídica(s): a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; b) Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de Firma Individual, dependendo do caso; c) Comprovante de situação cadastral do CNPJ https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solic itacao.asp
- Declaração do Vendedor Quanto ao Uso do FGTS - Declaração do(s) Vendedor(es) Quanto ao Uso do FGTS, preenchida e assinada pelo(s) vendedor(es), com visto de firmas da agência, nos casos em que o comprado estiver utilizando o FGTS na aquisição. Procuração (quando for o caso) – ver documentos Iniciais para análise de crédito.
Espólios
Caso a parte vendedora seja Espólio (bens em nome de pessoa que faleceu), basta encaminhar:
- Cópia do Alvará Judicial autorizando a venda do bem; Cópia da Carteira de Identidade e CPF do falecido; Cópia da Carteira de Identidade e CPF da pessoa autorizada ou inventariante e cópia da certidão de óbito do falecido.
- Declaração de Qualificação de Inventariante - qualificação do inventariante, informando estado civil, endereço e profissão, além da Conta Corrente para crédito do financiamento.
OBS.: quando o Alvará determinar o pagamento através de depósito em conta judicial, o banco assim procederá.
Venda de ascendente para descendente
A venda de imóvel de ascendente para descendente é legal desde que haja a concordância expressa dos demais descendentes e do cônjuge do alienante (art. 496, do Código Civil). Nesse caso, apresentar Declaração de Venda de Ascendentes
OBS.1: É permitida assinatura eletrônica avançada (GOV.BR) ou qualificada (ICP – BRASIL) nos formulários, exceto nos formulários de utilização do FGTS, que é aceita somente a qualificada, com a devida validação no site https://validar.iti.gov.br/.
OBS.2: os demais irmãos (e cônjuges/companheiros(as), se for o caso) que darão anuência para a operação devem juntar à declaração os seguintes documentos: documento de identidade, CPF, endereço, profissão e certidão de estado civil atualizada. Os filhos não casados deverão enviar também declaração, assinada com visto de firmas, informando se mantém ou não união estável.
OBS.3: O Banrisul reserva o direito de solicitar outros documentos, que entenda necessário à qualificação do processo de contratação do crédito imobiliário.
- Certidão Simplificada do Registro da Empresa na Junta Comercial, quando for o caso - atualizada.
- Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial e respectivas alterações com os carimbos do arquivamento. Em sendo S/A, anexar cópia da Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria.
- Cópia(s) da(s) Carteira(s) de Identidade e CPF do(s) representante(s) da empresa. (os fiadores, no caso de compra). Comprovante de situação cadastral do CNPJ https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solic itacao.asp Procuração (quando for o caso) – ver documentos Iniciais para análise de crédito.
- Certidão Negativa de Feitos Cíveis Estaduais, da Comarca aonde situa-se o imóvel, objeto de financiamento e da sede e/ou da filial. Em sendo certidão positiva, juntar relação das ações, indicando situação atual e valor da causa - validade 90 dias. Certidão Negativa de Feitos Criminais Estaduais, da Comarca aonde situa-se o imóvel objeto de financiamento e da Comarca e/ou da filial. Em sendo certidão positiva, juntar relação das ações, indicando situação atual e valor da causa - validade 90 dias. Solicitar no Foro.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Validade no documento. www.receita.fazenda.gov.br
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal. Certidões Cível e Criminal. Caso não exista Vara Federal instalada no município, obter certidão na Comarca aonde está jurisdicionado. Se positiva, anexar as narratórias dos processos – validade 90 dias. https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Havendo ação(ões) contra a empresa, anexar as iniciais, indicando o valor atual de cada causa - validade no documento. https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
- Certidão de Feitos Trabalhistas em Andamento - havendo ação(ões) contra a Empresa, anexar as iniciais, indicando o valor atual de cada causa - validade 90 dias. Solicitar no Foro ou Justiça do Trabalho.
- Certidão Negativa de Tributos Gerais Municipais da cidade sede da empresa e onde está localizado o imóvel - validade no documento ou 90 dias. Solicitar na Prefeitura (algumas disponibilizam via internet).
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Estado onde se localiza a sede da empresa e onde se localiza o imóvel. Validade no documento.
- Certificado de Regularidade do FGTS. Validade no documento. https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
OBS.: O Banrisul reserva o direito de solicitar outros documentos, que entenda necessário à qualificação do processo de contratação do crédito imobiliário.
- Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) (Apartamento, Box, Casa, Sala, Conjunto), objeto(s) do financiamento, autenticada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente - validade 30 dias ou documento assinado digitalmente, com QR Code.
Obs.: Na matrícula deve constar a averbação de endereço completo – Rua e Nº (exceto para CICAP), metragem total construída, nome completo dos proprietários, CPF correto e estado civil atualizado, incluindo regime de bens do casamento, se for o caso. No caso de alguma informação divergente, solicitar a averbação da correção previamente ao encaminhamento da Pasta.
- Certidão Negativa de Ações Reais, Pessoais e Reipersecutórias, expedida pelo Registro de Imóveis competente - validade 30 dias.
- Certidão Negativa de Ônus Reais, expedida pelo Registro de Imóveis competente - validade 30 dias.
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU), atualizada, constando o endereço completo do imóvel (inclusive o Box, se for o caso) – validade no documento. Solicitar na prefeitura local (disponível na internet, em alguns municípios).
- Declaração de inexistência de débitos com o condomínio, (incluindo o Box, se for o caso) – validade 30 dias.
OBS.: Se a Declaração for feita pelo Síndico, deverá ser juntada a Ata de eleição deste. Se for firmada por Imobiliária, a declaração deve ser em papel timbrado.
- Laudo de Avaliação do Imóvel Atenção: Laudo sob coordenação da Unidade de Engenharia, às expensas do interessado. Fornecer cópia da matrícula e cópia da Planta Baixa ao engenheiro credenciado para fins de avaliação. Planta Baixa somente para casas ou prédios isolados. Enviar o processo para a Unidade de Produtos Imobiliários somente após aprovação do Laudo de Avaliação.
- Documentação Complementar para Imóveis no Estado de Santa Catarina: Informar se houve ou não intermediação de corretor de imóveis ou imobiliária. Caso positivo, informar nome e número de CRECI. Lei Complementar Estadual nº 387, de 23-07-07, que alterou a Lei Complementar nº 383 de 07-05-07.
OBS.1: quando houver mais de uma unidade financiada (exemplo: apartamento e box) e caso seja exigência do Registro de Imóveis competente, enviar declaração com abertura de valores (pagos em recursos próprios e financiamento para cada unidade).
OBS.2: O Banrisul reserva o direito de solicitar outros documentos, que entenda necessário à qualificação do processo de contratação do crédito imobiliário.
1. Modalidades e Uso
O FGTS pode ser utilizado nas seguintes modalidades:
- Aquisição de imóvel residencial;
- Amortização de saldo devedor de financiamento;
- Liquidação de saldo devedor de financiamento;
- Pagamento de Parte das Prestações de financiamento.
1.1 Aquisição
Características:
- Pode ser realizada com ou sem financiamento;
- O valor do FGTS é debitado da conta do trabalhador e ressarcido ao Agente Financeiro para repasse ao vendedor do imóvel;
- O imóvel transacionado não pode ter sido objeto de utilização do FGTS para aquisição há menos de 03 anos.
- Na compra de imóvel residencial, o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada quando houver, não pode exceder ao valor de avaliação ou de compra e venda, o que for menor, observando o enquadramento para o SFH.
Documentos Necessários para a Utilização na Aquisição:
- Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS Aquisição/Moradia, preenchido, datado e assinado pelo titular da conta FGTS, com visto de firmas da administração da agência, sem emendas nem rasuras. Validade 30 dias.
- Extrato do FGTS: atualizado para o mês da contratação, das contas a serem utilizadas.
- Declaração Completa de Imposto de Renda – tanto do proponente titular do financiamento, quanto do cônjuge/coobrigado, mesmo que alguma das partes não utilize o saldo de sua conta vinculada do FGTS, devidamente recepcionadas pela Receita Federal, ou Declaração Isenção de Imposto de Renda informando ser(em) isento(s) pela Receita Federal de apresentação da Declaração de Imposto de Renda. O formulário de isenção tem validade de 30 dias.
Observação: Caso a declaração do imposto de renda do interessado/proponente contiver indicação de propriedade residencial financiada em qualquer município do território nacional, deverá anexar matrícula atualizada do mesmo para comprovar a não mais propriedade do imóvel impeditivo. Caso o imóvel esteja localizado no município onde resida o interessado/proponente ou onde exerça sua atividade profissional, o mesmo deverá comprovar a venda do imóvel.
- Declaração de Não Propriedade devidamente preenchido, sem rasuras, assinado, com visto de firmas e testemunhas.
- Carta Assinada pelo Empregador em Papel Timbrado, ou carimbo do CNPJ, e com a identificação funcional do responsável pela declaração, contendo a lotação do empregado, ou seja, endereço completo onde exerce suas atividades profissionais.
- Comprovante de Residência Atualizado em Nome do(s) Proponente(s), por exemplo: conta de luz, água, telefone, cartão de crédito, contrato de aluguel, etc. No caso de estar adquirindo imóvel em localidade diferente de onde exerce sua atividade profissional, o proponente deverá comprovar um ano de residência na localidade do imóvel que está sendo adquirido.
- Cópia da Carteira do Trabalho (CTPS), que contenha: identificação, contrato de trabalho e número do PIS/PASEP. Pode ser enviada a carteira digital.
- Declaração do(s) Vendedor(es) quanto ao Uso do FGTS devidamente preenchido, sem rasuras, assinado, com visto de firmas e testemunhas. Validade 30 dias.
1.2 Amortização/Liquidação
Características:
- O financiamento deve ter sido concedido no âmbito do SFH ou SH residencial emitido após 12/06/2021. O imóvel SH residencial deverá ter o valor de avaliação dentro do limite do âmbito do SFH (atualmente o limite de avaliação é de R$ 1.500.000,00);
- Para utilização do FGTS em amortização o financiamento deve estar em dia;
- Para 1ª utilização do FGTS na amortização ou Pagamento de Parte de Prestações, o cliente deve ter pago, ao menos, uma parcela integral, além de estar com o seu contrato devidamente registrado no RI.
- Valor utilizado para reduzir o saldo devedor do contrato implica no recálculo do contrato com redução do valor da prestação ou do prazo do contrato. A opção é do mutuário.
- Para a liquidação é admitida a existência de prestações em atraso;
- Não há exigência de valor mínimo para amortização;
- O interstício mínimo para utilização de FGTS em amortização ou liquidação é de 2 (dois) anos, pelo mesmo trabalhador no mesmo ou em contratos diferentes.
Obs.:1: As regras, em resumo aqui mencionadas estão sujeitas às alterações determinadas pelo Conselho Curador, através da Resolução da Caixa Econômica Federal.
Obs.:2: O Banrisul reserva o direito de solicitar outros documentos, que entenda necessário à qualificação do processo de contratação do crédito imobiliário.
Documentos Necessários para Amortização/Liquidação:
- Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS – Amortização/Liquidação/Pagamento de Parte do Valor das Prestações de Financiamento Habitacional, preenchido, datado e assinado pelo titular da conta FGTS, com visto de firmas da administração da agência, sem emendas nem rasuras.
- Extrato do FGTS: atualizado para o mês da contratação, das contas a serem utilizadas.
- Declaração Completa de Imposto de Renda – tanto do proponente titular do financiamento, quanto do cônjuge/coobrigado, mesmo que alguma das partes não utilize o saldo de sua conta vinculada do FGTS, devidamente recepcionadas pela Receita Federal, ou Declaração Isenção de Imposto de Renda informando ser(em) isento(s) pela Receita Federal de apresentação da Declaração de Imposto de Renda. O formulário de isenção tem validade de 30 dias. Observação: Caso a declaração do imposto de renda do interessado/proponente contiver indicação de propriedade residencial financiada em qualquer município do território nacional, deverá anexar matrícula atualizada do mesmo para comprovar a não mais propriedade do imóvel impeditivo. Caso o imóvel esteja localizado no município onde resida o interessado/proponente ou onde exerça sua atividade profissional, o mesmo deverá comprovar a venda do imóvel.
- Carta Assinada pelo Empregador em Papel Timbrado, ou carimbo do CNPJ, e com a identificação funcional do responsável pela declaração, contendo a lotação do empregado, ou seja, endereço completo onde exerce suas atividades profissionais.
- Cópia da Carteira do Trabalho (CTPS), que contenha: identificação, contrato de trabalho e número do PIS/PASEP. Pode ser enviada a carteira digital.
1.3 Pagamento de Parte das Prestações de Financiamento
Características:
- O financiamento deve ter sido concedido no âmbito do SFH ou SH residencial emitido após 12/06/2021. O imóvel SH residencial deverá ter o valor de avaliação dentro do limite do âmbito do SFH (atualmente o limite de avaliação é de R$ 1.500.000,00);
- Utilização de FGTS para pagar parte da prestação mensal do financiamento, durante um ano. É composto de 12 cotas de FGTS, não ocorrendo a redução do saldo devedor no contrato;
- O valor a ser utilizado mensalmente deve corresponder a, no máximo, 80% do valor nominal das prestações;
- O financiamento não pode contar com mais de 06 (seis) prestações em atraso; havendo prestações em atraso, deve ser aportada com recursos próprios a parte que não for utilizada com o FGTS.
Documentos Necessários para Pagamento de Parte das Prestações:
Os documentos necessários para o uso nesta modalidade são os mesmos da Amortização/Liquidação.
2. Requisitos do Trabalhador
- Possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes;
- Tratando-se de mais de um adquirente para a mesma moradia, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de opção, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares;
- Não ser titular de outro financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional;
- Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção, nas seguintes condições:
a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem;
b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.
- Não é considerado promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, quitado ou financiado, para efeitos de utilização do FGTS, aquele que detenha fração igual ou inferior a 40% de um imóvel residencial;
- O cônjuge que, em decorrência de separação judicial, tenha perdido o direito de residir no imóvel pode utilizar o FGTS para compra de outro imóvel residencial.
3. Requisitos do Imóvel
- O imóvel deve ser residencial urbano e destinar-se a moradia do trabalhador;
- O imóvel deve estar concluído com averbação de conclusão da obra na matrícula (para os contratos de CICAP);
- O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do SFH estabelecido pelo CMN mediante publicação de Resolução pelo BACEN;
- O imóvel deve localizar-se: a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há pelo menos 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
OBS.1: Caso o titular opte por assinatura digital, são aceitos formulários e declarações gerados em formato nato digital na condição Qualificada ICPBrasil, ou Avançada disponível no Portal de Assinaturas GOV.BR. As assinaturas digitais serão validadas pela Unidade de Produtos Imobiliários em https://validar.iti.gov.br/.
Documento(s) do(s) proponente(s)
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais, do Estado onde está localizado o imóvel e do Estado onde residem. Negativa emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado. Validade no documento.
- Certidão Negativa de Feitos Cíveis Estaduais, da comarca aonde situa-se o imóvel, objeto de financiamento e da residência do vendedor. Em sendo certidão positiva, juntar Certidões Narratórias das ações, indicando situação atual e valor da causa - validade 120 dias ou a validade que constar no documento.
- Certidão Negativa de Feitos Criminais Estaduais, da Comarca aonde situa-se o imóvel objeto de financiamento e da residência do vendedor. Em sendo certidão positiva, juntar Certidões Narratórias das ações, indicando situação atual e valor da causa - validade 120 dias ou a validade que constar no documento.
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal. Certidões Cível e Criminal. Se positiva, anexar as Narratórias dos processos – validade 120 dias. https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Validade no documento. https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Orientações referentes aos documentos para engenharia/construção de unidade residencial unifaminliar
- Matrícula da unidade: Atualizada. Validade: 60 dias.
- Alvará de construção: Quando o documento não for fornecido pela Prefeitura, deverá anexar projeto aprovado com o carimbo de LICENCIADO.
- Memorial descritivo: O documento DEVE ESTAR ASSINADO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO. Pode ser aceito em PDF com assinatura Digital ou escaneado com a devida assinatura.
- Projeto arquitetônico aprovado: Apresentar documento APROVADO PELA PREFEITURA. Deve ser encaminhado numa das opções abaixo:
- Via aprovada de forma Digital pela Prefeitura (com os requisitos de verificação de autenticidade);
- Via aprovada pela Prefeitura digitalizada (escaneada). Obs.: As pranchas não podem estar segmentadas (mais de 1 digitalização por prancha);
- Via Aprovada pela Prefeitura fotografada. Obs.: Foto única de cada prancha aprovada. A foto deve estar legível, sendo possível identificar todos os itens do documento.
Obs.: Caso a aprovação seja com Projeto Simplificado, apresentar cópia Planta baixa, Cortes e Fachadas.
- Projeto hidrossanitário (em pdf): Conforme as normas técnicas (NBRs) e com informações mínimas para compreensão do documento. Deve ser fornecido em PDF e não necessita aprovação em Prefeitura.
- Projeto elétrico (em pdf): Conforme normas técnicas (NBRs) e com informações mínimas para compreensão do documento. Deve ser fornecido em PDF e não necessita aprovação em Prefeitura.
- Projeto estrutural (em pdf): Conforme normas técnicas (NBRs) e com informações mínimas para compreensão do documento. Deve ser fornecido em PDF e não necessita aprovação em Prefeitura.
- ART/RRT de projeto (em pdf): Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Engenheiro/Arquiteto, com registro ativo no CREA/CAU. Contemplando as seguintes atividades: Arquitetônico, Estruturas em Concreto Armado, Instalações Hidrossanitárias, Instalações Elétricas, Fundações e Impermeabilização. Quando tratar-se de RRT os itens Fundações e Impermeabilização deverão ser especificados no campo DESCRIÇÃO da RRT. NÃO É ACEITO DOCUMENTO EM MODO RASCUNHO.
- ART/RRT de execução (em pdf): Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Engenheiro/Arquiteto, com registro ativo no CREA/CAU. Contemplando as seguintes atividades: Arquitetônico, Estruturas em Concreto Armado, Instalações Hidrossanitárias, Instalações Elétricas, Fundações e Impermeabilização. Quando tratar-se de RRT os itens Fundações e Impermeabilização deverão ser especificados no campo DESCRIÇÃO da RRT. NÃO É ACEITO DOCUMENTO EM MODO RASCUNHO.
Planilhas padrão Banrisul
- Especificações técnicas (em pdf): Deverá estar todo preenchido e coerente com o projeto e o orçamento. O documento DEVE ESTAR ASSINADO PELO CLIENTE E RESPONSÁVEL TÉCNICO. Pode ser aceito em PDF com assinatura Digital ou escaneado com a devida assinatura.
- Orçamento discriminado (em pdf): Os custos devem estar adequados e de acordo com valores praticados no mercado. O documento DEVE ESTAR ASSINADO PELO CLIENTE E RESPONSÁVEL TÉCNICO. Pode ser aceito em PDF com assinatura Digital ou escaneado com a devida assinatura.
- Orçamento resumo (em pdf): O documento DEVE ESTAR ASSINADO PELO CLIENTE E RESPONSÁVEL TÉCNICO. Pode ser aceito em PDF com assinatura Digital ou escaneado com a devida assinatura.
- Cronograma físico financeiro (em pdf): Deverá ter o prazo exequível para o porte da obra. Para Crédito Imobiliário, a última parcela deverá possuir no mínimo 5%. Para Consórcio, a última parcela deverá possuir no mínimo 10%. O documento DEVE ESTAR ASSINADO PELO CLIENTE E RESPONSÁVEL TÉCNICO. Pode ser aceito em PDF com assinatura Digital ou escaneado com a devida assinatura.
OBS.: O Banrisul reserva o direito de solicitar outros documentos, que entenda necessário à qualificação do processo de contratação do crédito imobiliário.