Operação pré-fixada com possibilidade de negociação de taxas e flexibilidade na escolha do prazo da aplicação.
Grau de Risco:
Muito Baixo
Conceito:
Operação pré-fixada que remunera de acordo com a taxa negociada na contratação.
Clientes:
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Aplicação Mínima:
R$ 10,00
Resgate Parcial:
Admite resgate parcial a partir do próximo dia útil ao da aplicação, no valor mínimo de R$ 10,00. Incide deságio na taxa em casos de resgate antecipado de acordo com as condições de Mercado na data.
Saldo Mínimo:
R$ 10,00
Prazos:
Mínimo - 30 dias
Máximo - 721 dias
Remuneração:
Taxa de juros pré-fixada, contratada no momento da aplicação.
Tributação:
IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período.
IR: incidência conforme o prazo de aplicação: Prazo de até 180 dias - alíquota de 22,5%; Prazo de 181 a 360 dias - alíquota de 20%; Prazo de 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%; Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.
Vantagens:
- Conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas;
- Por ser uma aplicação pré-fixada, permite que o investidor conheça, no ato da aplicação, o rendimento bruto de seu investimento, pois a taxa contratada é mantida independentemente da oscilação do mercado financeiro;
- O Imposto de Renda é cobrado uma única vez, no vencimento da operação ou por ocasião do resgate;
- Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB);
- Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente;
- O CDB Pré-Fixado Banrisul conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Opte pela comodidade para realizar suas movimentações utilizando os canais digitas: Home, Office e app Banrisul. Você também pode efetuar aplicações e resgates diretamente na sua agência.
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse o site Banrisul, na área investimentos e procure por Remuneração do Distribuidor.