Operação com remuneração em percentuais progressivos de DI, quanto maior o prazo de permanência maior o ganho.
Grau de Risco:
Muito Baixo
Conceito:
Operação pós-fixada, que rentabiliza os recursos de acordo com os percentuais progressivos de DI, definidos na contratação. Disponível para movimentações pela internet e Banrifone (aplicações e resgates sujeitos ao valor mínimo de movimentação).
Clientes:
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Aplicação Mínima:
R$ 500,00
Resgate Parcial:
Admite resgate parcial a partir do próximo dia útil ao da aplicação, no valor mínimo de R$ 500,00.
Saldo Mínimo:
R$ 500,00
Prazos:
até 5.000 dias.
Remuneração:
Investimento contratado na modalidade Pós-Fixada DI. Resgates Antecipados sujeitam-se a percentuais compatíveis com o prazo de permanência da aplicação até o limite de 103% do DI.
Tributação:
IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período.
IR: incidência conforme o prazo de aplicação: Prazo de até 180 dias - alíquota de 22,5%; Prazo de 181 a 360 dias - alíquota de 20%; Prazo de 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%; Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.
Vantagens:
- Possibilidade de aplicações e resgates pelo Banrifone;
- Conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas;
- O Imposto de Renda é retido apenas no vencimento da operação ou por ocasião do resgate antecipado;
- Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB);
- Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente; e
- O CDB GANHE MAIS BANRISUL, conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Opte pela comodidade para realizar suas movimentações utilizando os canais digitas: Home, Office e app Banrisul. Você também pode efetuar aplicações e resgates diretamente na sua agência.
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse o site Banrisul, na área investimentos e procure por Remuneração do Distribuidor.