Aplicação financeira vinculada à conta corrente com movimentação automática de recursos autorizada via Termo de Adesão.
Grau de Risco:
Muito Baixo
Conceito:
Operação prefixada, previamente autorizada pelo Termo de Adesão, que permite aplicações e resgates automáticos dos valores residuais da conta corrente por meio do Sistema de Investimentos Automáticos. Esses recursos são remunerados conforme a taxa prefixada e o prazo estabelecidos no momento da contratação.
Clientes:
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Aplicação Mínima:
R$ 50,00
Resgate Parcial:
Admite resgate parcial em módulos de R$ 50,00.
Prazo:
721 dias.
Remuneração:
Investimento contratado na modalidade prefixada. Resgates antecipados (automáticos) que estão sujeitos a remuneração compatível com o prazo de permanência da aplicação, conforme indicado no arquivo ao final da página.
Tributação:
IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período.
IR: incidência conforme o prazo de aplicação: (Prazo de até 180 dias - alíquota de 22,5%; Prazo de 181 a 360 dias - alíquota de 20%; Prazo de 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%; Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.)
A ordem de resgate automático antecipado do produto CDB AUTOMÁTICO está descrita em "Serviço de Investimentos Automáticos".
Vantagens:
- Investimento com foco na facilidade e segurança.
- Simplicidade: são fáceis de usar, pois realiza as aplicações e resgates automáticos dos recursos disponíveis na conta corrente autorizada.
- Conveniência: permite que os investidores invistam sem precisar se preocupar com a gestão de suas aplicações.
- Eficiência: podem ajudar os investidores a alcançar seus objetivos financeiros com pequenos valores investidos.
- Flexibilidade: oferece liquidez diária e pode ser resgatado a qualquer momento.
- Previsibilidade: Oferece rentabilidade prefixada.
- Não possui tarifa, taxa de adesão ou de manutenção. Possui a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas.
- O Imposto de Renda é retido apenas no vencimento da operação ou por ocasião do resgate antecipado.
- Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB).
- Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente.
O CDB AUTOMÁTICO BANRISUL conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul. Se você é Pessoa Física, opte pela comodidade e utilize o App Banrisul para cadastrá-lo, acessando Investimentos > Mais Opções > CDB Automático. Também é possível aderir ao serviço diretamente na sua agência.
Serviço de Investimentos Automáticos
Trata-se de um serviço que o BANRISUL disponibiliza ao clientes correntista, pessoa física e jurídica, para efetuar aplicações e resgates, em uma conta corrente, com prévia autorização do cliente e cadastramento no sistema.
A adesão do cliente ao serviço é totalmente gratuita, não havendo quaisquer ônus. A formalização da adesão, condição imprescindível para a utilização do serviço deve ser efetuada na Agência do Cliente ou App, mediante assinatura do Termo de Adesão.
As aplicações e resgates do Serviço de Investimentos Automáticos serão efetuadas no CDB AUTOMÁTICO cujas características e funcionalidades estão descritas no produto CDB neste Site Temático de Investimentos.
Conforme necessidade de recursos para cobertura de saldos da conta corrente, o resgate automático antecipado seguirá a seguinte ordem de produtos:
- 1º Poupança Integrada: depósitos mais recentes;
- 2º CDB Automático Pré: depósitos mais recentes;
- 3º CDB Automático Pós DI: depósitos mais recentes;
- 4º Fundos Automáticos: depósitos mais antigos.
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse o site Banrisul, na área investimentos e procure por Remuneração do Distribuidor.